Quando o fisioterapeuta Rodrigo de Azevedo resolveu fazer o concurso da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) para o nível superior não-médico em outubro de 2006, acreditava que iria estudar, passar e, no máximo em janeiro de 2009, estar assumindo o cargo desejado. Rodrigo nunca imaginou que, quase dois anos depois, apesar de ter sido aprovado, não teria previsão e nem a certeza de que seria chamado para o serviço. "A gente contava com isso. Estou desanimado, já está passando muito tempo. Começo a achar que realmente não vou ser chamado".
Como Rodrigo, muita gente que presta concurso público não sabe bem ao certo quais são os seus direitos. Para esclarecer as principais dúvidas, O POVO conversou com o advogado José Moaceny Félix Rodrigues Filho, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É possível que Rodrigo e os outros 1.086 aprovados não sejam mais chamados? Moaceny explica que a aprovação no concurso público por si só não gera direito à nomeação. "A nomeação, uma vez ocorrendo, gera o direito à posse do cargo".
No entanto, o advogado destaca que, se a administração pública divulgou o número de vagas, para que não chame a quantidade divulgada é preciso uma razão de interesse público maior ou ainda uma ilegalidade percebida no decorrer do concurso. "Se você anunciou as 300 vagas, tem que chamar todos. Não necessariamente em uma única turma. Pode fazer uma metodologia de nomear conforme a necessidade dentro do prazo estabelecido no concurso", ressalta Moaceny. A ilegalidade é também a única razão que permite a anulação de um concurso.
Existe uma diferença entre revogar e anular. "Revogar é voltar atrás por interesse da administração. Anular significa desfazer o ato administrativo em virtude de uma ilegalidade". Entretanto, o advogado enfatiza que o edital é a lei interna de um concurso. "O poder público está vinculado ao princípio da legalidade, deve obediência às regras constitucionais. Desta forma, o poder público deve obedecer ao edital", destaca. Quando o assunto é prazo, a Constituição Federal disciplina a regra geral de validade do concurso. Mas a validade deve estar estabelecida no edital.
Se o prazo inicial for de dois anos, a prorrogação pode ser de até dois anos. Depende do que o edital defina. É possível também prazo expirar com a convocação do último candidato. "Depende da necessidade de suprir as vagas. Existe a possibilidade de prorrogação, mas é o gestor que decide". Outra dúvida bem freqüente em relação ao prazo é, caso eu entre na Justiça por alguma razão e o julgamento aconteça quando o prazo já tiver terminado, vai valer a decisão do juiz? "A decisão judicial, conforme for proferida, tem de ser cumprida, mas o poder público deve questionar dizendo que o concurso já teve a validade expirada", responde.
E é permitido realizar um concurso apenas para reserva de vagas? "Há uma discussão sobre esse assunto", afirma Moaceny. À princípio, o concurso deve partir de uma necessidade imediata, um futuro não muito distante de suprir as vagas abertas. "A reserva de vagas não soa bem, mas há questionamentos judiciais se é legítimo ou não. Não é definido ainda, mas algumas entidade fazem". A verdade é que, o que a instituição definir no edital deverá ser cumprido.
DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES
Os concursados tem que ser chamados na ordem? Há como acompanhar esse processo?
É para ser público. Todos os candidatos têm direito de acompanhar a convocação. Se o 10º for chamado antes do 7º, tem que ser anulado e o 7º tem que ser chamado.
Um concurso pode ser realizado em época de eleição?
Há uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veta a nomeação dos candidatos, que só poderá ser feita quando passar o prazo de vedação, após as eleições. A realização de concursos públicos, no entanto, é permitida em época eleitoral.
Se as vagas forem 300, tem que chamar todos ou conforme for precisando?
Se você anunciou as 300 vagas, tem que chamar todos. Não necessariamente em uma única turma. Pode fazer uma metodologia de chamar conforme a necessidade dentro do prazo estabelecido no edital.
Se tiver um novo concurso semelhante ao que eu fiz dentro do prazo de validade, não seria possível aproveitar os classificáveis do concurso anterior?
Não. No entanto, um novo concurso só poderá ser feito quando todos os aprovados do concurso anterior forem chamados, se o prazo ainda estiver em vigor.
Ainda existe estabilidade ou eu posso ser demitido?
O servidor público tem estabilidade dada por lei após o cumprimento do estágio probatório e após as avaliações de aptidão para o cargo e para o serviço público. Essa estabilidade não significa que ele nunca poderá ser demitido. É possível, no caso de uma falta grave comprovada, como abandono, corrupção.
Quando eu faço um concurso, eu tenho que guardar o regulamento? O que eu devo observar para depois entrar na Justiça? Para onde devo ir, que procedimentos devo tomar?
Ficar atento ao edital, às regas do concurso. O edital é a lei interna do concurso. O poder público tem de obedecer ao edital. No caso de entrar na Justiça, depende do âmbito do concurso, se é Federal, Estadual ou Municipal.
Se a Justiça demorar a julgar e passar o prazo de validade do concurso, a decisão ainda vai valer?
A decisão judicial conforme for proferida tem de ser cumprida, mas o poder público provavelmente irá questionar para dizer que o concurso já teve a validade expirada.
Quando um concurso não vale mais?
A Constituição Federal disciplina a regra geral de validade do concurso. Se o prazo inicial for de dois anos, a prorrogação pode ser de dois anos. É possível também o prazo expirar com a convocação do último candidato. Existe a possibilidade de prorrogação, o gestor é que decide, conforme a necessidade.
O poder público pode desistir de chamar depois do concurso feito?
A aprovação no concurso público por si só não gera direito a nomeação. A nomeação, uma vez ocorrendo, gera direito a posse. Se a administração divulgou o número de vagas, para que não chame é preciso uma razão de interesse público maior ou ainda uma ilegalidade percebida no decorrer do concurso.
Quando um concurso pode ser anulado?
Para que uma irregularidade tenha poder de anular, ela precisa contaminar todo o concurso. É uma irregularidade insanável, ou seja, percebida por todos.
Pode existir concurso só para reserva de vagas?
Há uma discussão sobre isso. Um concurso deve partir de uma necessidade imediata, um futuro não muito distante de suprir as vagas abertas. Há questionamentos judiciais se é legítimo ou não. Não é definido ainda, mas algumas entidade fazem. No edital deve estar definido se são vagas ou cadastro reserva. Se for pra preencher tantas vagas, essa quantidade tem de ser divulgada.
Fonte: José Moaceny Félix Rodrigues Filho, conselheiro estadual da OAB, em entrevista para o jornal O POVO.
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