Na última terça-feira, dia 23, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 389/07, que cria a carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior com atribuições voltadas a atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infra-estrutura de grande porte. A MP segue agora para o Senado.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão definirá a lotação desses servidores na administração pública federal direta em órgãos relacionados à infra-estrutura viária, de saneamento, de energia, de produção mineral, de comunicações e de desenvolvimento regional e urbano.Tanto o especialista sênior quanto o analista são cargos efetivos de nível superior a serem preenchidos por meio de concurso público de provas e títulos, com exigências de conhecimentos em nível de pós-graduação.
A previsão do governo é que os 84 cargos de especialista e 216 de analista comecem a ser preenchidos no próximo ano. Para os cargos de especialista sênior, a MP prevê pré-requisito de 12 anos de experiência no exercício de atividades com atribuições equivalentes à do cargo na área de atuação específica estabelecida no edital do concurso.Por se tratar de um cargo isolado, a remuneração do especialista sênior será, no máximo, de R$ 10,6 mil, com parte variável equivalente à Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura (GDAIE). O salário de início de carreira para o analista será de, no máximo, R$ 5,4 mil e o de final de carreira de R$ 10,1 mil no máximo.Nos dois tipos de cargos, a gratificação será paga com uma sistemática de pontuação baseada em avaliações institucionais e individuais.
O desempenho institucional corresponderá a um máximo de 70 pontos, e o desempenho individual a até 30 pontos.As avaliações de ambos os desempenhos serão feitas semestralmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período, mas essa periodicidade poderá ser reduzida por causa das peculiaridades do órgão de lotação.Se o titular do cargo de analista ou especialista exercer cargo em comissão de Natureza Especial DAS-6 ou DAS-5, a GDAIE será paga com o valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional.
O analista de infra-estrutura deverá cumprir regras para o desenvolvimento na carreira, como ter 18 meses de serviço em cada padrão e resultados médios de desempenho individual de 80% ou 90% do máximo de pontos para a mudança de padrão e de classe, respectivamente.
Fonte: ComuniWEB
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